Como fica a propaganda eleitoral nas eleições 2008?

A nova lei eleitoral (nº 11.300, de 10 de maio de 2006), que trouxe modificações ao texto da Lei Geral das Eleições (nº 9.504/97), apresenta inovações: redução de gastos de campanha eleitoral e criação de novos instrumentos de controle dos recursos eleitorais.
Contrariando algumas expectativas, o TSE decidiu pela aplicabilidade, ainda em 2006, da maioria dos dispositivos da Lei 11.300. A nova lei restringiu as formas de divulgação eleitoral. Ficaram proibidos:
Confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais;
Propaganda em bens públicos, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos. Não haverá mais banners, estandartes ou faixas fixadas nos postes e viadutos das vias públicas; Propaganda através de outdoors; Showmícios, ou seja, utilização, remunerada ou não, de artistas para animação de comícios.
- COMO SERÁ A PROPAGANDA ELEITORAL?
Através da distribuição de impressos em geral, da divulgação através de alto-falantes ou carros de som, da propaganda em bens particulares e de comícios sem shows, além dos horários gratuitos de propaganda no rádio e na televisão, permaneceram inalterados.
Mas um ponto promete agitar a campanha e ser um marco desse pleito: os sites oficiais de candidatos e prefeito e vereadores.
Segundo a nova lei, todo material de propaganda do candidato deve ter um CNPJ do candidato. O material que não tiver será colocado sob suspeita de caixa dois o que é um prato cheio para sabotagens de candidatos concorrentes. Os sites tipo Orkut, fotoblogs e assemelhados ficam proibidos mesmo que seja criado por um eleitor ou simpatizante. Nesses casos o candidato ou a sua assessoria deve contatar o site e enviar email que a manifestção não foi autorizada pelo candidato. Para evitar problemas basta gravar um print screen com a data do dia e guardar uma cópia de email. Se ainda quiser ser mais eficiente, basta imprimir e comunicar ao promotor eleitoral. Feito antes você e seu candidato se resguardarão.
TODA PROPAGANDA ELEITORAL DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO NA INTERNET DEVE SER FEITA APENAS E UNICAMENTE ATRAVÉS DO SEU SITE OFICIAL;
A propaganda via internet só é permitida a partir do dia 6 de julho.
Fonte: ForumPcs (Luis Sucupira)